Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000300-93.2018.5.02.0466
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão quando isso se mostra necessário para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modifi…