JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002648-81.2014.5.02.0033

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0002648-81.2014.5.02.0033, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTOS . Uma vez que o provimento do apelo patronal teve por base decisão do Eg. STF proferida no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), que conta com caráter vinculante e não especificamente os termos da Lei nº 13.467/2017, se mostra incabível a discussão acerca da irretroatividade do diploma legal em debate nesta oportunidade. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002648-81.2014.5.02.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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