JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000293-55.2012.5.09.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000293-55.2012.5.09.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL . A decisão embargada não aplicou as novas disposições trazidas pela Lei 13.467/2017. Houve, na verdade, a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1 . 046 de repercussão geral. Embargos de declaração rejeitados. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1 . 046 DE REPERCUSSÃO GERAL. A decisão embargada não aplicou as novas disposições trazidas pela Lei 13.467/2017. Houve, na verdade, a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1 . 046 de repercussão geral. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000293-55.2012.5.09.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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