Recurso de Revista 0000505-76.2018.5.12.0009
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no tema 1046 de repercussão geral, “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos t…