- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000996-30.2022.5.02.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2. PERÍODO ENTRE 01/01/2021 e 01/07/2021. AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL OU COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a validade do regime de escala 2x2 adotado pela Fundação Casa. 2 . Extrai-se do v. acórdão regional que a condenação da ré ao pagamento das horas extras se restringe ao período em que não foi firmado acordo individual (art. 59, § 6º, da CLT) ou coletivo (entre 01/01/2021 e 01/07/2021). 3 . Em relação ao período em que houve a devida negociação coletiva por meio do dissídio coletivo de greve nº 1000684-04.2015.5.02.0000, no que foi firmado acordo coletivo de trabalho ratificando a escala de trabalho 2x2, com vigência de 20/09/2019 a 19/09/2020 e, ainda, naquele em que as partes transigiram por meio de acordo extrajudicial (vigência de 02/07/2021 a 01/03/2022), o Tribunal Regional concluiu ser válida a escala praticada, porquanto respaldada em sentença normativa. 4. Nos termos em que solucionada a lide, a decisão regional observa o art. 59, § 6º, da CLT e se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera válida a jornada de trabalho, no regime de escala "2x2" quando previamente autorizada por norma coletiva ou lei. Precedentes. Transcendência da causa não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000996-30.2022.5.02.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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