- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011891-19.2019.5.15.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HORAS EXTRAS - REGIME DE TRABALHO 2X2 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional defendeu a tese de que "a fixação de uma jornada de trabalho de 12 horas, extremamente prejudicial à saúde do trabalhador" seria possível apenas "a partir da realização de uma negociação coletiva, que não existe, no caso" . O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, de que é inválida a escala de trabalho 2x2 adotada à margem de negociação coletiva. Precedentes envolvendo a Fundação Casa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011891-19.2019.5.15.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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