JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001479-82.2019.5.02.0060

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001479-82.2019.5.02.0060, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL SEXTA PARTE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL SEXTA PARTE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável violação do artigo 37, caput e inciso XIV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL SEXTA PARTE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. A Corte Regional, ao concluir que o adicional denominado sexta-parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais, não tendo afastado do cômputo as gratificações e vantagens cujas leis instituidoras as tenham expressamente excluído, incorreu em afronta ao artigo 37, caput e XIV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 37, caput e inciso XIV, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001479-82.2019.5.02.0060. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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