JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002781-85.2016.5.02.0373

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 1002781-85.2016.5.02.0373, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. A ré argui nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por negativa de prestação jurisdicional. Não opôs, contudo, embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão, o que torna preclusa a nulidade alegada. 2. Quanto à alegação de afronta ao duplo grau de jurisdição, destaca-se que a faculdade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento está amparada pelos artigos 896-A, § 2º, da CLT, 118, x e 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/15 e não afronta o art. 5º, XXXV e LIV, da CR, dada a possibilidade de a parte interpor agravo e, portanto, levar o exame da matéria para o Colegiado. Preliminar rejeitada . NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O col. Tribunal Regional, ao manter a r. sentença que descaracterizou o “ contrato de atividade de corretor autônomo” e reconheceu o vínculo de emprego e, ainda, que constatou o desempenho de atividade externa, sem possibilidade de controle de jornada, apresentou premissas fáticas e jurídicas satisfatórias para a solução do litígio. 2. Satisfeito o dever de fundamentação das decisões judiciais, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional . Agravo conhecido e desprovido. CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, é ônus da parte "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte’’ . 2 . No caso, a ré impugna a totalidade das premissas que ensejaram a conclusão do TRT acerca da descaracterização do contrato de corretagem de imóveis, tais como: a) que, embora o autor fosse inscrito no CRECI, as correspondências eletrônicas demonstraram que ele “não atuava com vendas e corretagem de imóveis de forma autônoma”, mas que estava inserido dentro da estrutura de trabalho da empresa ré, submetido à coordenação, fiscalização e subordinação; b) que “detinha email corporativo” e que era convocado a treinamentos e reuniões de equipe “sempre com a observação de que a presença era obrigatória” ; c) que, conforme e-mails, cumpria “escala de trabalho em finais de semana e feriados”, tinha metas de vendas e ranking de vendas; d) que havia pessoalidade e que os serviços prestados “eram constantemente coordenados, fiscalizados e supervisionados pela reclamada” e e) que “ recebia por comissão e não fazia vendas”; “que as comissões "eram creditadas através de depósito em conta do Banco Agilitas do Grupo da reclamada ", sendo o autor “comissionista puro, recebendo valor variável de acordo com o fluxo de vendas realizadas por sua equipe de corretores”. 3. Evidenciada, pois, a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. VALORES A TÍTULOS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que a transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o efetivo prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No caso, o col. Tribunal Regional, ao atribuir à ré o encargo de comprovar a média de valores recebidos a título de comissões, o fez em razão de ter ficado demonstrado que a empresa era a responsável pelo controle e fluxo de vendas e comissões dos superintendentes e pela apuração dos pagamentos. 3. Como o trecho destacado não abrange a totalidade das premissas fáticas utilizadas pelo col. TRT para amparar a sua conclusão, fica evidenciado o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência . Agravo conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a ré não procedeu à transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002781-85.2016.5.02.0373. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011582-77.2015.5.01.0079

7ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos e…

Agravo 1001603-07.2019.5.02.0047

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso, sob o fundamento de que desatendida a exigência do art. 896, §1°-A, IV, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do ape…

Agravo Interno 0101756-09.2016.5.01.0044

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência denegativa de prestação jurisdicional. II. O re…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101379-87.2017.5.01.0081

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, não se verificando transcendência a ser reconhecida. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clar…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011053-75.2016.5.03.0044

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.