Agravo em Recurso de Revista 1001793-04.2017.5.02.0608
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331, V, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001793-04.2017.5.02.0608. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos …