JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001793-04.2017.5.02.0608

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001793-04.2017.5.02.0608, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331, V, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001793-04.2017.5.02.0608. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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