Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100151-15.2017.5.01.0037
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331, V, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100151-15.2017.5.01.0037. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julg…