- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011728-35.2017.5.03.0163, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO ACERCA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. 1. A empresa elaborou seu agravo interno com base na premissa de que as normas coletivas referentes aos minutos residuais não foram consideradas na decisão monocrática, o que estaria em desconformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal para o Tema 1046 da tabela de repercussão geral. 2. Entretanto, esses fundamentos não guardam relação alguma com a decisão agravada, em que se ressaltou a ausência de qualquer registro fático acerca da existência de ajuste coletivo sobre o tema (Súmulas 126 e 297/TST). 3. Logo, o apelo está desfundamentado, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. 4. Tendo em vista que o agravo interno é manifestamente infundado, aplica-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011728-35.2017.5.03.0163. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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