- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011993-03.2017.5.03.0142, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2024, p. 29/05/2024
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DE NORMA COLETIVA. SÚMULAS 126 E 297/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE 1. Em seu apelo, a agravante afirma que a norma coletiva aplicável à categoria permite que os minutos residuais não sejam considerados na jornada de trabalho. Requer, portanto, a incidência da tese firmada pelo STF para o Tema 1046 da tabela de repercussão geral. 2. A despeito dos argumentos apresentados, a Corte Regional não fez qualquer menção à existência de norma coletiva sobre a matéria. Por sua vez, a parte não opôs embargos declaratórios na origem nem suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista. 3. Assim, não há como se acolher a argumentação apresentada pela empresa, haja vista a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST) e de suporte fático (Súmula 126/TST). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011993-03.2017.5.03.0142. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 29/05/2024.)
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