Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102113-36.2016.5.01.0481
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA. SÚMULA 331, V, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102113-36.2016.5.01.0481. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data…