Agravo 1001548-70.2020.5.02.0613
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de que a autora não foi vítima de assédio moral no trabalho. 2.A argumentação recursal em sentido contrário implica revisão de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase de natureza extraordinária, nos termos da S…