JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000393-11.2020.5.06.0331

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0000393-11.2020.5.06.0331, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos. No caso, o Tribunal Regional fixou satisfatoriamente todos os elementos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia. 2.Em verdade, o que pretende a agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. DURAÇÃO DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O art. 74, § 2º, da CLT e a Súmula nº 338 do TST não revelam pertinência temática com a controvérsia devolvida a esta Corte Superior (descaracterização de banco de horas por descumprimento do que fora coletivamente negociado). Já a alegação de afronta aos arts. 71 e 611 da CLT nem sequer atende ao disposto no art. 896, “c”, da CLT, porquanto, conforme a inteligência da Súmula nº 221 do TST, não há identificação do específico dispositivo que se reputa violado ( caput , parágrafos ...). 2. O recurso de revista está mal aparelhado, o que prejudica o exame de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000393-11.2020.5.06.0331. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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