JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000346-52.2021.5.10.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000346-52.2021.5.10.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, em melhor análise, percebe-se a necessidade do exame da transcendência. Conforme já exposto na decisão agravada, não há perspectiva de procedência da alegada nulidade por "negativa de prestação jurisdicional", porquanto a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Destaque-se que houve manifestação explícita da Corte a quo acerca dos vícios apontados pela recorrente. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Em relação ao tema "reconhecimento do vínculo empregatício - ônus da prova", o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema analisado, circunstância que afasta a existência de transcendência política na causa. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000346-52.2021.5.10.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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