- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000247-11.2022.5.07.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. OJ 308 DA SBDI-1 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão ora agravada adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados pelo Regional no despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista interposto (óbice das Súmulas 126 e 296, I, do TST). No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a parte agravante absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão agravada, não tecendo uma linha sequer sobre os aludidos óbices, tendo se limitado a requerer o processamento do recurso, com base no art. 1.021, caput , CPC, e a defender, de forma genérica, que a decisão monocrática não se sustenta, ao argumento de que o recurso preencheu todos os pressupostos recursais, bem como demonstrou as violações legais e constituionais apontadas. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000247-11.2022.5.07.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.