- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo 0000306-69.2022.5.21.0007, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROFESSOR. REDUÇÃO SALARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese dos autos, o verifica-se que o Juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Parte, porquanto não preenchido o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, bem como em razão do óbice erigido na Súmula n.º 126 desta Corte superior. A recorrente, em seu Agravo de Instrumento, apesar de insistir que logrou demonstrar a afronta a dispositivos de lei federal e da Constituição da República, bem como a ocorrência do dissenso jurisprudencial, não ataca a incidência do óbice da Súmula n.º 126 desta Corte superior - fundamento basilar e suficiente, de per si, para se denegar seguimento ao seu Recurso de Revista. Como a agravante não forneceu elementos destinados a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, resulta inviável o exame do Agravo de Instrumento, diante da ausência de dialeticidade. Nesse sentido pacificou-se a jurisprudência desta Corte uniformizadora, por meio da Súmula n.º 422, I, de seguinte teor: "I- Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000306-69.2022.5.21.0007. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.