JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001233-21.2015.5.09.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001233-21.2015.5.09.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT. PREJUDICIALIDADE DOS TEMAS REMANESCENTES. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001233-21.2015.5.09.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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