- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0002528-43.2015.5.02.0020, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃOALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO . Na decisão embargada foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamante para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação de alternância entre os critérios de antiguidade e de merecimento previstos no Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa. Com a reforma do acórdão regional, faz-se necessário o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para exame do pedido de limitação da condenação à vigência do Plano de Cargos e Salários de 2013, matéria, devidamente suscitada em defesa, e prejudicada na Corte de origem ante a manutenção da sentença local. Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002528-43.2015.5.02.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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