- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000735-05.2022.5.07.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . É Inviável o conhecimento do recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco aponta contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000735-05.2022.5.07.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.