Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0100396-42.2021.5.01.0342
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. 1. SERPRO. NATUREZA SALARIAL DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO (FCT/FCA). PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria em epígrafe, em nenhum de seus indicadores, à luz de precedente específico …