- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0100396-42.2021.5.01.0342, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. 1. SERPRO. NATUREZA SALARIAL DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO (FCT/FCA). PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria em epígrafe, em nenhum de seus indicadores, à luz de precedente específico desta 7ª Turma. Agravo interno conhecido e não provido. 2. SERPRO. FCT/FCA. REFLEXOS NOS ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PRECEDENTES DA SBDI-1 E DESTA 7ª TURMA DO TST. O agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido da transcendência política da matéria em epígrafe e da violação do artigo 457, § 1º, da CLT, à luz de precedentes específicos da colenda SbDI-1 e desta 7ª Turma do TST. Assim, reafirma-se o provimento do recurso de revista da parte autora. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100396-42.2021.5.01.0342. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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