JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100693-76.2021.5.01.0042

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100693-76.2021.5.01.0042, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO MARÍTIMO. SISTEMA DE FOLGAS 1X1. DESCONTO DO SALDO NEGATIVO DE FOLGAS NO TRCT. PREVISÃO EXPRESSA NA NORMA COLETIVA DE QUE OS DÉBITOS SÃO COMPENSADOS NO EMBARQUE SUBSEQUENTE. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O CÁLCULO PARA EVENTUAL DESCONTO ESTAVA INCORRETO E DE QUE NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA PARA A REALIZAÇÃO DO DESCONTO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100693-76.2021.5.01.0042. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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