JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000812-71.2022.5.12.0047

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000812-71.2022.5.12.0047, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHADOR MARÍTIMO – REGIME 1X1 – CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS EM 180 DIAS NO ANO – PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma reconhece a validade da norma coletiva que autoriza a concessão de férias em período coincidente com o de folgas decorrentes do regime 1x1 (um dia de trabalho por um de descanso), aplicável aos trabalhadores marítimos. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. O único aresto colacionado desatende às exigências da Súmula nº 337 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000812-71.2022.5.12.0047. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100699-28.2020.5.01.0007

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHADOR MARÍTIMO – JORNADA EM REGIME 1X1 – CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS EM 180 DIAS NO ANO – PACTUAÇÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA – POSSIBILIDADE – TEMA 1.046 – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no tema 1046 de repercussão geral, “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao …

Agravo Interno 0000330-13.2023.5.06.0191

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MARÍTIMO. ESCALA 1X1. GOZO DE FÉRIAS E DE FOLGAS COINCIDENTE COM O DESEMBARQUE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República , o provimento ao agravo inter…

Recurso de Revista 0100904-79.2021.5.01.0053

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. FÉRIAS CONCOMITANTES COM FOLGAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 CONFORME ENTENDIMENTO DESTA SÉTIMA TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria afeta à validade de cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas, totalizando 180 dias de descanso, à luz da tese firmada pelo e. STF no Tema 1.046 é objeto do Incidente de Rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000954-43.2021.5.07.0017

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO - REGIME DE JORNADA 28x28 - CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta 7ª Turma, é o de que a norma coletiva prevê que há dias de descanso no total de 180 dias, ou seja, por simples cálculo, os descansos correspondem a …

Agravo 0017033-24.2020.5.16.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVA. REGIMES 2X1 E 1X1. FÉRIAS CONCEDIDAS CONCOMITANTEMENTE ÀS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE GARANTE FOLGAS NA PROPORÇÃO 1X1. PACTUAÇÃO QUE IMPORTA EM EFETIVA SUPRESSÃO DO DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS. INVALIDADE À LUZ DO ART. 611- B, XI E XII, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO PREVALÊNCIA DE NOR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.