- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso de Revista 0000763-62.2022.5.12.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional considerou insuficiente para o deferimento da gratuidade de justiça a declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, desacompanhada de comprovante dos atuais proventos. 2. Tal posicionamento é contrário à jurisprudência desta Corte Superior, pois, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, ou por seu procurador com poderes específicos para tanto, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, cuja presunção de veracidade se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000763-62.2022.5.12.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.