JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011545-73.2019.5.15.0094

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

TST – Recurso de Revista 0011545-73.2019.5.15.0094, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional revogou o benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de que o Reclamante seria empresário e não comprovou os requisitos para a sua concessão. 2. Tal posicionamento é contrário à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, ou por seu procurador com poderes específicos, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, cuja presunção de veracidade se reconhece. 3. O mero registro de que o reclamante é empresário não tem o condão de infirmar a referida presunção. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011545-73.2019.5.15.0094. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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