- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001783-04.2015.5.02.0422, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO DAS EXECUTADAS. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, ante a ausência de embargos de declaração. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 3. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DE DOIS ANOS DA RETIRADA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, XXII, XXXV E LIV, DA CF NÃO CONFIGURADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001783-04.2015.5.02.0422. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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