JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001050-98.2016.5.17.0132

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001050-98.2016.5.17.0132, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento da Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A., que versava sobre integração da parcela paga a título de aluguel de veículo e pagamento da gratificação por produção , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 297, I e II, e 333 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, deve ser acrescida fundamentação à decisão agravada, para reforçar a ausência de transcendência da matéria referente ao pagamento da gratificação por produção, tendo em vista o óbice da Súmula 126 desta Corte, o que contamina a própria transcendência. 3. Assim, não tendo as razões do presente agravo infirmado os fundamentos da decisão agravada, esta merece ser mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001050-98.2016.5.17.0132. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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