JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000231-34.2020.5.09.0007

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0000231-34.2020.5.09.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso em análise, verifica-se que foi transcrita pelo recorrente a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional sem que tenha havido indicação do efetivo trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, restando descumprida a exigência contida no art . 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, razão pela qual deve ser mantida a negativa de seguimento ao recurso . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000231-34.2020.5.09.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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