- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 0011059-34.2022.5.18.0051, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1 - A reclamada alega ter comprovado violação do art. 10, II, “b”, do ADCT, sob o argumento de que a reclamante não deu ciência à empresa do seu estado gravídico, não fazendo jus à indenização substitutiva, decorrente da estabilidade provisória. 2 – Como se vê, diga-se por abundância, além de a parte ignorar, olimpicamente, o Tema 497 da TRG/STF, processualmente falando, no caso, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento por força do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (falta de indicação do trecho do acórdão regional que contém ou consubstancia o prequestionamento), o que constitui equívoco de procedibilidade inescusável diante da clareza da lei. 3 – Neste agravo, a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão agravada, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do recorrente explicitar contra o quê e por que recorre e qual resultado busca ao fazê-lo, como exigem o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011059-34.2022.5.18.0051. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.