- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000746-82.2019.5.02.0039, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA - IRREGULARIDADE - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT, NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - REPRODUÇÃO DE TRECHOS DO JULGADO QUE NÃO PERMITEM IDENTIFICAR COM CLAREZA OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRT - PRECEDENTES. O exame dos autos revela que a agravante não providenciou a indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento, de forma a atender o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A reclamada reproduziu pequeno trecho do acórdão regional em meio de uma decisão estranha aos autos, o que não permite identificar com clareza se realmente se tratava do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que desatende o pressuposto formal de admissibilidade em referência. Além disso, a motivação exposta pelo Regional acerca da questão jurídica devolvida pela parte ora agravante foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira diminuta e incompleta (apenas dois parágrafos), com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000746-82.2019.5.02.0039. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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