- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-06.2019.5.14.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTOXICAÇÃO POR DDT. LESÃO CAUSADA EM PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À CONVERSÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. In casu, o Regional fixou a moldura fática no sentido de que a exposição continuada ao agente DDT, causadora da lesão sofrida pelo servidor, ocorreu no período em que seu vínculo com a Recorrente era regido pela CLT. Dessarte, considerando a moldura fática apresentada pelo acórdão regional (Súmula n.º 126 do TST), pode-se concluir que a decisão está de acordo com a jurisprudência pacífica do STF na época, no sentido de competir à Justiça do Trabalho julgar demandas envolvendo servidores públicos admitidos antes do advento da Constituição da República de 1988 pelo regime celetista, entendimento firmado em regime de repercussão geral no julgamento do ARE n.º 906.491 e reafirmado pelo Tema n.º 928 da Repercussão Geral, de 9/12/2016. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000116-06.2019.5.14.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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