JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-57.2023.5.17.0151

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-57.2023.5.17.0151, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. A parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT no momento da interposição do recurso de revista, restringindo suas razões à indicação de divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula nº 331 do TST, sem indicação do item do verbete que entende ter sido contrariado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000076-57.2023.5.17.0151. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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