- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-65.2022.5.05.0401, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito. Consignou a Corte a quo "Não houve extinção do processo sem resolução de mérito, tampouco improcedência da ação. Uma vez reconhecida a incompetência, foi determinada a remessa ao Juízo competente e, somente naquele Juízo é que poder-se-á determinar quem será sucumbente na demanda." 2. Desse modo, o acórdão regional não declarou a extinção do processo a ensejar o pagamento de honorários sucumbenciais, mas tão somente determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, em razão da incompetência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual não é devido o pagamento de honorários sucumbenciais, pois não foi proferida decisão extinguindo o processo. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000114-65.2022.5.05.0401. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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