Agravo de Instrumento 0000096-10.2022.5.21.0042
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÁGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SINDICATO SUCUMBENTE. 1. Nas ações propostas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, os honorários advocatícios são devidos por mera sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A, caput , da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a questão relativa ao pagamento de honorários advocatícios será regida p…