JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000425-54.2018.5.05.0641

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Recurso de Revista 0000425-54.2018.5.05.0641, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - RECLAMAÇÃO PERANTE O STF - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO TURMÁRIO ANTERIOR - NOVO JULGAMENTO. 1. O STF, no julgamento da Reclamação nº 62.656, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, cassou o acórdão proferido pela 2ª Turma do TST, que havia mantido a responsabilidade subsidiária do ente público. 2. Diante dessa situação processual, impõe-se o estrito cumprimento da decisão proferida pelo Pretório Excelso para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos ao trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000425-54.2018.5.05.0641. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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