JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-12.2011.5.01.0055

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-12.2011.5.01.0055, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A recorrente não aponta qualquer falha de prestação jurisdicional, limitando-se a manifestar seu inconformismo com os fundamentos decisórios expostos na decisão agravada. Ressalte-se que a parte insatisfeita com o resultado da decisão monocrática proferida pelo Relator do agravo de instrumento no TST tem a faculdade de interpor agravo interno ao Órgão Colegiado, no qual poderá impugnar todos os fundamentos da decisão monocrática, revelando-se completamente dispensável a arguição de nulidade da decisão monocrática agravada por negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - FONTE DE CUSTEIO SOBRE O REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000678-12.2011.5.01.0055. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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