JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001145-19.2020.5.02.0608

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001145-19.2020.5.02.0608, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VERBAS RESCISÓRIAS - QUITAÇÃO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO EXIGIDO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A SBDI-1 firmou o entendimento de que, para o preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1-A, I, da CLT, a parte deve transcrever expressamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, requisito que não foi cumprido pela agravante. Ressalte-se que a transcrição parcial dos fundamentos erigidos pela Corte regional, com a exclusão do suporte fático e dos fundamentos jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia, é iniciativa que desatende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois, como resulta óbvio, o prequestionamento da matéria controvertida nos autos não foi adequadamente providenciado, na medida em que, para a análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão Julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pela recorrente. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001145-19.2020.5.02.0608. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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