JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-27.2017.5.03.0132

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010713-27.2017.5.03.0132, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, consubstanciado na Súmula nº 368, itens IV e V. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo interno desprovido. FASE DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RECLAMADA. Tendo em vista que a matéria relacionada à incidência dos juros e correção monetária após a decretação da recuperação judicial da empresa detém nítido caráter infraconstitucional, porquanto envolve a interpretação e aplicação do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, inviável o processamento do recurso de revista por afronta direta e literal de norma constitucional, como exigido pelo § 2º do art. 896 da CLT, e pela Súmula nº 266 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010713-27.2017.5.03.0132. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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