- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010935-15.2022.5.03.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não cumpriu as determinações do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto à transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS APÓS A DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RECLAMADA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – ART. 896, § 9º, DA CLT . Tendo em vista que a matéria relacionada à incidência dos juros e correção monetária após a decretação da recuperação judicial da empresa detém nítido caráter infraconstitucional, porquanto envolve a interpretação e aplicação do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, inviável o processamento do recurso de revista por afronta direta e literal de norma constitucional, como exigido pelo § 9º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010935-15.2022.5.03.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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