JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010098-09.2022.5.15.0106

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010098-09.2022.5.15.0106, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO – APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 1. O processo está submetido ao rito sumaríssimo e, por essa razão, a admissibilidade do recurso de revista é restrita às hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT. 2. No caso, as razões recursais estão amparada unicamente em violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. 3. A menção à Súmula nº 448 do TST apenas em sede de agravo de instrumento configura inovação recursal, pois não constou do recurso de revista. 4. O apelo, portanto, está desfundamentado à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010098-09.2022.5.15.0106. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010590-51.2023.5.03.0186

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 9º, da CLT. A p…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001097-89.2022.5.19.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NA FORMA DO ART. 896, §9º, DA CLT, E DA SÚMULA 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento ante a desfundamentação do recurso de revista que não atendeu aos requisitos do art. 896, §9º, da CLT, e da Súmula 442 do TST. Agravo não provido, com incidência da multa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000771-42.2021.5.02.0713

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO – RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RELAÇÃO DE EMPREGO – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Ao apresentar o seu recurso de revista, o reclamado não o fez à luz do art. 896, § 9º, da CLT, deixando de apontar violação de dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula desta Corte ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, o que torna desfundamentado o recurs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000921-76.2022.5.17.0005

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 9º,…

Agravo 0010379-81.2023.5.03.0067

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.