JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000741-09.2019.5.02.0056

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000741-09.2019.5.02.0056, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ART. 896, § 1º, I, II E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS – VÁRIOS TEMAS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A parte transcreveu no início das razões recursais os trechos do acórdão relativos aos dois temas objeto do recurso de revista, sem, contudo, reiterá-los nos tópicos recursais adequados. 2. Esta Corte Superior entende que a mera transcrição de trechos do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada das razões recursais, ou mesmo a transcrição integral do acórdão no início ou no final do recurso de revista, não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ASSÉDIO MORAL – SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Não se constata violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que a condenação não se fundamentou no critério da distribuição do ônus da prova, e sim na prova efetivamente produzida nos autos acerca da conduta causadora do dano moral. 2. Consideradas as premissas de que o pedido de indenização por dano moral teve como causa de pedir assédio moral praticado por supervisor dos quadros da reclamada, manifestado por meio de humilhações e xingamentos na presença de outros empregados, e que essa conduta ficou comprovada por meio das declarações prestadas por testemunha, não se configura ofensa aos dispositivos indicados, cabendo ressaltar que entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em recurso de revista, na esteira da Súmula nº 126 do TST. DANO MORAL – VALOR ARBITRADO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA Nº 297 DO TST. Não houve tese no acórdão regional e a parte, quando da oposição de embargos de declaração, não provocou o Tribunal Regional a respeito. Incide a Súmula nº 297 do TST. DEPÓSITOS DO FGTS - DIFERENÇAS – ÔNUS DA PROVA – SÚMULA Nº 461 DO TST. Nos termos da Súmula nº 461 do TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC/2015). Incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000741-09.2019.5.02.0056. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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