JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000795-15.2022.5.02.0041

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000795-15.2022.5.02.0041, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto transcrito, nas razões recursais, o conteúdo integral do capítulo referente ao tema alusivo à prescrição, sem qualquer destaque e trechos estranhos, não pertencentes ao acórdão regional, quanto ao tema alusivo à interrupção da prescrição. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000795-15.2022.5.02.0041. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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