JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001164-88.2012.5.20.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Recurso de Revista 0001164-88.2012.5.20.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ACIDENTE DE TRABALHO - LITISPENDÊNCIA - AÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL - NÃO OCORRÊNCIA - ARTIGO 104 DO CDC 1. O Eg. TRT deu provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para julgar improcedente a Reclamação Trabalhista, adotando como fundamento exclusivo o decidido em ação coletiva anteriormente aforada pelo Ministério Público do Trabalho, em que se afastou a responsabilidade da Reclamada pelo acidente de trabalho. 2. Ao acolher, na fundamentação, sem reflexão sobre as provas produzidas nos presentes autos, a tese firmada sobre o acidente de trabalho no curso da ação coletiva anteriormente proposta pelo Ministério Público do Trabalho, a Eg. Corte de origem reconheceu a litispendência daquela demanda em relação à presente ação individual promovida pelos herdeiros. 3. Tal entendimento contraria a jurisprudência firmada pela C. SBDI-1 no julgamento dos E-RR–18800-55.2008.5.22.0003 (Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho), em que se firmou o entendimento de que, na forma do artigo 104 do CDC, a propositura de ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual do empregado, porquanto não se faz presente a identidade das partes. O mesmo entendimento aplica-se à coisa julgada, que também exige a tríplice identidade. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001164-88.2012.5.20.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000026-44.2021.5.10.0006

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: I- AGRAVO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Ante a possível violação do artigo 104 do CDC, o provimento do agravo de instrumento para o …

Agravo em Recurso de Revista 0000040-44.2025.5.17.0151

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE. PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA REC…

Agravo em Recurso de Revista 0000040-44.2025.5.17.0151

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE. PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA REC…

Agravo 1001123-63.2018.5.02.0435

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, na esteira da diretriz do art. 104 do CDC, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual, e nem faz coisa julgada, tendo em vista a ausência da tríplice identidade, uma vez que não se tratam das mesmas partes (elemento subjetivo), posto…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010790-28.2020.5.03.0036

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO. AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada a ação individual do empregado e aquela proposta por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que tenham o mesmo objeto e causa de pedir, ante a ausência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.