JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100808-75.2019.5.01.0266

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0100808-75.2019.5.01.0266, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO O acórdão embargado expôs de forma clara os fundamentos pelos quais foi negado provimento ao Agravo Interno da Reclamante, com aplicação de multa. Não se verifica nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100808-75.2019.5.01.0266. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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