JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000464-70.2015.5.06.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0000464-70.2015.5.06.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pelo recorrente com objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, percebe-se que o TRT manifestou claramente as razões pelas quais entendeu pelo não conhecimento do agravo de petição da reclamada, principalmente no que tange à ausência de juntada de planilha de cálculos e à falta de delimitação específica quanto à matéria e valores impugnados, deixando de obedecer ao art. 897, § 1 . º, da CLT. Intacto, pois, o artigo 93, IX, da CF . Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Agravo não provido. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000464-70.2015.5.06.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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