JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001435-95.2017.5.02.0363

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1001435-95.2017.5.02.0363, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. Constatado que a Turma Julgadora incorreu nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015 - c/c o art. 897-A da CLT, devem ser providos os embargos. Embargos de declaração providos para sanar omissão, atribuindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001435-95.2017.5.02.0363. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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