Embargos de Declaração 0001740-70.2014.5.17.0012
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. Constatado que a Turma Julgadora incorreu nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015 - c/c o art. 897-A da CLT, devem ser providos os embargos. Embargos de declaração providos para sanar omissão, atribuindo efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001740-70.2014.5.17.0012. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de…