JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001740-70.2014.5.17.0012

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0001740-70.2014.5.17.0012, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. Constatado que a Turma Julgadora incorreu nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015 - c/c o art. 897-A da CLT, devem ser providos os embargos. Embargos de declaração providos para sanar omissão, atribuindo efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001740-70.2014.5.17.0012. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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