JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011986-75.2017.5.15.0045

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0011986-75.2017.5.15.0045, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Cumpre assinalar que os procedimentos adotados pelo TRT e pelo TST não caracterizam cerceamento do direito de defesa, pois é certo que as matérias foram amplamente examinadas, consideradas as alegações recursais da Parte. Assim, em razão da negativa de seguimento do recurso de revista e da negativa de provimento do agravo de instrumento, observa-se dos autos, que a Parte pôde recorrer, apresentando os recursos com os argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Outrossim, a mera discordância quanto às razões de decidir, em processo de que a Parte participou e lhe foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, com a possibilidade de produção de todos os meios de prova admitidos pelo ordenamento jurídico, não configura violação aos princípios da legalidade, da inafastabilidade de jurisdição, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011986-75.2017.5.15.0045. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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