- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 0010799-59.2013.5.01.0078, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis, ao fundamento de que o risco inerente às atividades do aeronauta não se limita à jornada fixa de voo, devendo, pela mesma razão, estender-se para as horas variáveis - aquelas laboradas após a 54ª hora, aplicando-se, por analogia, a Súmula 132/TST. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010799-59.2013.5.01.0078. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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